A “FALÊNCIA FINANCEIRA” DE IRAUÇUBA
Acompanhei a perplexidade de muitos irauçubenses quando viram o atual “gestor” municipal decretar ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA em razão de ter que cumprir uma decisão irrecorrível da Justiça, anunciando que teria de pagar uma dívida de R$1,4 milhão (de uma só vez), referente a contribuições atrasadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) a 320 servidores dos 1.060, vinculados ao serviço público.
O risco de realização de leilão dos bens públicos como uma das alternativas para o Poder Executivo cumprir a sentença judicial Também gerou polêmica entre os munícipes.
Por trás de toda esta celeuma a uma pergunta que não quer calar. Afinal de contas, de quem é esta dívida? O atual “gestor” alega que a dívida não é sua e que diz respeito a administrações passadas. Em contato com o ex-prefeito EVALDO BASTOS este assegurou que nos oito anos da sua gestão não deixou dívida alguma de FGTS e contou, detalhadamente, o que partilho abaixo:
Segundo EVALDO, logo que assumiu a PMI em 1997 descobriu que o município jamais havia pago FGTS. Tendo este sido criado por lei federal em 1967, já somava, àquela época, 29 anos de dívida. EVALDO decidiu parcelar o período de 1967 a 1986 (19 anos) e, na sua gestão, pagou os oito anos de sua competência e, ainda, os 19 primeiros anos da dívida.
Segundo EVALDO o que ficou para o atual “gestor” pagar foi tão somente os últimos 10 anos da dívida (de 1987 a 1996). E, nessa conversa, EVALDO colocava uma reflexão no mínimo interessante: “se eu paguei os 08 anos da minha gestão e 19 da dívida dos outros, pagando 27 anos em 08, por que o atual não conseguiu pagar somente 10, já que ele não paga mais o FGTS por causa da Lei do Regime Jurídico Único criada por ele mesmo em 2005?”
Com efeito, com a Lei do Regime Jurídico Único (que, a pedido do atual “gestor” foi criada por mim mesmo quando ainda era assessor jurídico da Prefeitura em 2005), a PMI deixava de recolher o FGTS dos seus servidores, pois, o regime do vínculo laboral não era mais o celetista (regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), mas, seguindo os padrões mais modernos de outros entes públicos da federação, o regime seria o estatutário (regido por um estatuto, uma lei municipal própria).
A questão é a dívida é do município para com os seus servidores e deve ser paga, pois sentença não se discute, se cumpre. E se tivesse vindo sendo paga como o ex-gestor (EVALDO) fez, certamente já estar paga em sua integralidade, por, em valores, ele pagou muito mais do que o atual.
E vale lembrar que o EVALDO administrou a prefeitura numa época de poucos recursos, onde o Governo Federal (que não era o LULA) e o Estadual desenvolviam políticas econômicas muito mais fechadas, com poucos convênios, liberando poucos recursos às prefeituras. E isso não era mérito ou descrédito do gestor, era uma época de vacas magras e de poucos recursos. E, se mesmo assim, sem dinheiro, EVALDO pagou a sua dívida e grande parte da dos outros, por que, cargas d’águas o atual “gestor”, com mais recursos financeiros, não pagou tal dívida e deixou chegar a situação a esse ponto, empobrecendo o nosso amado município? Eis outra pergunta que não quer calar!

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