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ENEL pode reparar danos causados aos consumidores

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Que a antiga COELCE agora é ENEL acredito que voce já saiba! Mas, talvez o que não saiba é a energia elétrica que voce consome (e paga) decorre de um serviço público. A ENEL é, pois, uma empresa privada, de origem italiana, que recebeu do governo a concessão de um serviço público essencial  à população, qual seja, o fornecimento de energia elétrica. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3°., §2°., diz que: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista” . O artigo 22, tratando dos serviços públicos, diz: “Art. 22 Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcia...