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Mostrando postagens de 2016

POLÍTICA: Jamais se fecha uma porta, sem antes abrir uma janela!

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Um dia ouvi de um político amigo, com quem trabalhei por muitos anos e de quem aprendi muito do que sei sobre política e campanhas eleitorais, que, em matéria de política “ jamais se deve fechar uma porta, sem antes se certificar que deixou uma janela aberta! ” Já muito refleti sobre esse ensinamento e com isso aprendi que a política, sendo um jogo de interesses, sempre haverá idas e vindas, pois tudo é passageiro. Nada é eterno! O Poder é efêmero, não é eterno! Numa campanha eleitoral veremos os adversários de ontem e que antes se degladiavam, se abraçarem, pois, ali se inicia um novo projeto político para a cidade, estado ou país, que depende de uma nova articulação, de um novo programa de campanha, de uma nova perspectiva de futuro, de novas necessidades, de novos objetivos… enfim, é um novo que se inicia! E isso é saudável sim! A política é saudável… o que não é saudável é a politicagem!

As empresas prestadores de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC.

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Segundo a Súmula 499, do Superior Tribunal de Justiça: “As empresas  prestadores de serviços estão sujeitas às contribuições  ao SESC e SENAC, salvo se integradas noutro serviços social” . Isso quer dizer que as empresas prestadoras de serviços também devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (SESC) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), pois na estrutura sindical brasileira, toda atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Noutros termos, significa dizer que as empresas prestadoras de serviços, inclusive as empresas  prestadoras de serviços educacionais, espécies de empresa de assessoramento, constantes do quadro a que se refere o artigo 577, da Consolidação das Leis do Trabalho, estão obrigadas ao recolhimento da contribuição social para o SESC/SENAC, por se encontrarem inseridas nas categorias econômicas e profissionais vincula...

Quando podemos solicitar a liberdade provisória do cliente?

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Para se conseguir a liberdade provisória, tem-se que provar que o acusado não oferece nenhum risco à sociedade, tampouco irá ocultar provas do processo ou fugir. O juiz deverá deferir a liberdade provisória para quem não preencher os requisitos da prisão preventiva. O fundamento da liberdade provisória está descrito no art. 312 do CPP. Vejamos: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” Como se provam essas circunstâncias? Deve-se demonstrar que o acusado possui residência fixa, anexando um boleto bancário qualquer em seu nome ou que receba pelo correio, ou então anexar cópia da escritura ou contrato de aluguel da residência do acusado. Deverá provar ainda que o acusado possua trabalho honesto, deve requerer a juntad...

Confira 5 dicas jurídicas para evitar que sua empresa feche as portas

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Orientando clientes e amigos ao longo desses 21 anos de advocacia eis que me veio a ideia de compartilhar as 05 (cinco) dicas que sempre repassei aos empresários e comerciantes que me procuraram e pediram minha ajuda. É que as preocupações com o “produto”, o “consumidor” e o “concorrente” não são os únicos itens essenciais para uma pequena empresa ter sucesso. Detalhes jurídicos também são muito importantes para a sobrevivência de um negócio. Erros comuns podem e devem ser evitados em toda a vida empresarial e, principalmente, nos dois primeiros anos, pois este é o período mais crítico na vida de uma empresa. Então vamos lá! 1. CUIDADO COM OS CONTRATOS O empresário precisa ter uma atenção muito grande com contratos assinados com os fornecedores. Jamais assine um contrato sem ter a certeza de que entendeu todos os detalhes e de que não haverá prejuízos em caso de desistência ou encerramento imprevisíveis. Os contratos devem ser observados em todos os seus detalhes, de...

DANO MORAL - você pode ser credor(a) de uma indenização!

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Inicialmente importante frisar que o DANO MORAL, objeto desta breve reflexão, é diferente do DANO ESTÉTICO ou o DANO MATERIAL. O dano moral é aquela ofensa de ordem intrínseca, íntima, subjetiva e pessoal. Então vamos prosseguir... INDENIZAÇÃO provém da palavra latina indene , ou seja, “AUSÊNCIA DE DANO”. No entanto, a discussão sobre o dano moral no Brasil é relativamente nova e, ao se falar sobre o tema, temos que se trata de compensação. Isto porque a reparação pecuniária não vai fazer desaparecer o dano (a dor, angústia, tormento, medo, ansiedade…) ou fazer voltar à condição de antes da ofensa. Dessa forma, não se discute nos dias de hoje se o dano moral é ou não indenizável, posto que, uma vez comprovada a existência do dano, deve haver a reparação. Daí, comprovada a existência do dano o Judiciário passa a analisar sobre o valor dessa indenização. Como o assunto ainda não está sedimentado na jurisprudência, inexistem parâmetros de valores; com isso verifica-se grandes ...

CARNAVAL NÃO É A “FESTA DO MUNDO”OU “FESTA MUNDANA”. SAIBA A VERDADE!

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“Conhecereis a verdade e ela vos libertará.” (João: 8, 32) O carnaval é uma festa que antecede a quaresma (período de 40 dias, que, por sua vez, antecede a semana santa, onde os cristãos católicos são convidados a fazer jejum e abstinência do consumo de carnes vermelhas e aves). A VERDADE LIBERTA AS MENTES DAS PRISÕES! Por tal razão e para se “esbaldarem” daquilo que teriam que se abster, celebravam a chegada da quaresma com um festejo que se tornou popular na europa e nos países por ela colonizados. O carnaval marca o " adeus a carne " ou o “ retirar a carne ", que, como o seu próprio nome em latim " carnis levale " indica. Para a preparação da “ festa da carne ” cada lugar e região brincava a seu modo, geralmente de uma forma propositadamente extravagante, de acordo com seus costumes. Segundo historiadores a festa teria sua origem na Grécia em meados dos anos 600 a 520 A.C, através da qual os gregos realizavam seus cultos em agra...

CAACE LIBERA O USO DE CELULAR NA SALA VIP E CAUSA CONSTRANGIMENTOS E INTRIGAS ENTRE OS ADVOGADOS

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A CAACE voltou a liberar o uso de celular na SALA VIP do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza e a prática está causando constrangimentos e intrigas entre os advogados que usam a referida sala. Segundo relatos de alguns colegas advogados que presenciaram o fato, o próprio presidente da CAACE, recém eleito e recém empossado, pessoalmente, “arrancou” das paredes as sinalizações de proibições do uso do celular (colocadas na gestão anterior) naquele ambiente pequeno e fechado (de aproximadamente 6 m²). Me causou estranheza vindo de pessoa que conheço e prezo, e em quem votei quando candidato à presidência da nossa seccional.    Com essa liberação alguns colegas “sem noção” (ou seria melhor dizer sem educação!? Ou com excesso de arrogância!? Ou com excesso de preciosismo!? Ou ...) - enfim, deixando de lado os “achismos” sobre a conduta desses colegas e a reflexão psicológica à cerca da prática - o que temos é que ao usar o celular em ambiente tão pequeno e fechado, ocup...

COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS PODE SER ILEGAL

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Se você possui conta bancária (corrente ou poupança) somente para receber o seu salário ou benefício previdenciário e está pagando as tarifas bancárias exigidas pelo seu banco (conhecida como “pacote de serviços básicos”) , saiba que esta cobrança é indevida e que os valores podem ser restituídos a você, juntamente com um dano moral pela situação que lhe foi imposta. O entendimento da justiça é que a instituição bancária age de forma ilegal quando exige dos seus clientes o pagamento de tarifas para cobrir o que eles chamam de “pacote de serviços”. Consulte um bom advogado e conheça seus direitos! Uma conta corrente normal aberta em qualquer instituição bancária traz consigo uma série de tarifas incidentes sobre saques, emissão de extratos, uso de talão de cheque, débito em conta, cheque especial com limite e facilidade para obtenção de empréstimos, dentre outros. Entretanto o mesmo não acontece quando a conta é aberta para fim exclusivo de recebimento de salá...