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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

Quando podemos solicitar a liberdade provisória do cliente?

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Para se conseguir a liberdade provisória, tem-se que provar que o acusado não oferece nenhum risco à sociedade, tampouco irá ocultar provas do processo ou fugir. O juiz deverá deferir a liberdade provisória para quem não preencher os requisitos da prisão preventiva. O fundamento da liberdade provisória está descrito no art. 312 do CPP. Vejamos: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” Como se provam essas circunstâncias? Deve-se demonstrar que o acusado possui residência fixa, anexando um boleto bancário qualquer em seu nome ou que receba pelo correio, ou então anexar cópia da escritura ou contrato de aluguel da residência do acusado. Deverá provar ainda que o acusado possua trabalho honesto, deve requerer a juntad...

Confira 5 dicas jurídicas para evitar que sua empresa feche as portas

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Orientando clientes e amigos ao longo desses 21 anos de advocacia eis que me veio a ideia de compartilhar as 05 (cinco) dicas que sempre repassei aos empresários e comerciantes que me procuraram e pediram minha ajuda. É que as preocupações com o “produto”, o “consumidor” e o “concorrente” não são os únicos itens essenciais para uma pequena empresa ter sucesso. Detalhes jurídicos também são muito importantes para a sobrevivência de um negócio. Erros comuns podem e devem ser evitados em toda a vida empresarial e, principalmente, nos dois primeiros anos, pois este é o período mais crítico na vida de uma empresa. Então vamos lá! 1. CUIDADO COM OS CONTRATOS O empresário precisa ter uma atenção muito grande com contratos assinados com os fornecedores. Jamais assine um contrato sem ter a certeza de que entendeu todos os detalhes e de que não haverá prejuízos em caso de desistência ou encerramento imprevisíveis. Os contratos devem ser observados em todos os seus detalhes, de...

DANO MORAL - você pode ser credor(a) de uma indenização!

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Inicialmente importante frisar que o DANO MORAL, objeto desta breve reflexão, é diferente do DANO ESTÉTICO ou o DANO MATERIAL. O dano moral é aquela ofensa de ordem intrínseca, íntima, subjetiva e pessoal. Então vamos prosseguir... INDENIZAÇÃO provém da palavra latina indene , ou seja, “AUSÊNCIA DE DANO”. No entanto, a discussão sobre o dano moral no Brasil é relativamente nova e, ao se falar sobre o tema, temos que se trata de compensação. Isto porque a reparação pecuniária não vai fazer desaparecer o dano (a dor, angústia, tormento, medo, ansiedade…) ou fazer voltar à condição de antes da ofensa. Dessa forma, não se discute nos dias de hoje se o dano moral é ou não indenizável, posto que, uma vez comprovada a existência do dano, deve haver a reparação. Daí, comprovada a existência do dano o Judiciário passa a analisar sobre o valor dessa indenização. Como o assunto ainda não está sedimentado na jurisprudência, inexistem parâmetros de valores; com isso verifica-se grandes ...