COMO DEVE FUNCIONAR O PSF?
O Programa Saúde da Família (PSF) teve início em 1994 como um dos programas propostos pelo Governo Federal aos municípios para implementar a atenção básica. A ação busca estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando à reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde.
A equipe básica é composta por (no mínimo): médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem (ou técnico de enfermagem) e Agentes Comunitários de Saúde (em número máximo de 1 para cada 400 pessoas no urbano e 1 para cada 280 pessoas no rural). Todos os integrantes devem ter jornada de trabalho de 40 horas semanais. Inúmeras cidades brasileiras contratam outros profissionais como farmacêuticos, nutricionistas, educadores físicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc.
O público-alvo compreende a população residente na área de abrangência das Equipes de Saúde da Família,
determinada mediante processo de territorialização realizado no âmbito do município. Ocorre, ainda, a divisão em microáreas sob supervisão de um Agente Comunitário de Saúde - ACS, cuja população não pode ser superior a 750 pessoas.
Segundo a Controladoria-Geral da União o sucesso do programa depende do acompanhamento contínuo das famílias da comunidade por parte da Equipe de Saúde. Por isso, é de particular importância que médicos e demais profissionais da área médica (inclusive agentes de saúde) estejam cumprindo rigorosamente seus horários de trabalho.
Se existe um PSF perto da sua casa, tenha certeza de que, para o Governo Federal ele está completo (com médico, enfermeiro, dentista, etc.). Se o PSF que você conhece não está funcionando de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 16h, com todos os serviços, DENUNCIE, pois, alguém está ganhando e você perdendo. Saúde é direito seu!
Envie sua denúncia para:
Controladoria-Geral da União
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
SAS, Quadra 1 Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, 10º andar
CEP 70070-905 - Brasília-DF
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SAS, Quadra 1 Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, 10º andar
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Dr João Neto,bom dia fui agente de saúde no bairro onde moro por dois anos e fomos demitidos por ordem do ministerio publico por sermos contratados,sendo que algumas pessoas continuaram contratadas,estamos na justiça contra a cruz vermelha de nossa cidade por que não pagaram nossos direitos,mas me informe uma coisa o médico do psf tem que estar na unidade todos os dias?Somente um clinico dá suporte para todos os usuários?
ResponderExcluirEricca, as equipes multiprofissionais que compõem o PSF- inclusive os profissionais da área médica - é obrigado o cumprimento efetivo da jornada de trabalho de 40 horas semanais do programa. Entrou no programa? Deve se curvar a essa regra... Lamentavelmente 64% dos município auditados pela CGU não cumprem essa determinação e erram, grosseiramente, podendo responder, os gestores, por improbidade administrativa! "Quem não pode com o pote que não pegue na rodia", como nos ensina o ditado popular.
ExcluirGostei da informação. Parabéns DR João Neto pelo esclarecimento!
ResponderExcluirNão por isso. Gostaria de poder ajudar mais, mas o tempo não me permite!!!
ExcluirDr João Neto, na minha Cidade o Prefeito determinou que os 2 psfs funcionem das 7 as 13h. Astes era das 7 as 17. Está correto isso?
ResponderExcluirDe acordo com a Portaria nº. 2.488, de 21 de que aprovou a “Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)“, a carga horária deverá ser de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos (que terão jornada de trabalho com horário variável entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na equipe de saúde da família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor (municipal), dedicar até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.
ExcluirAQUI Aqui no meu município atendem apenas 2 vezes na apenas 1 horário que é
ResponderExcluirPela tarde. ,20 atendimentos por vez,Isso é correto?
Como já explicado acima, "de acordo com a Portaria nº. 2.488, de 21 de que aprovou a “Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)“, a carga horária deverá ser de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos (que terão jornada de trabalho com horário variável entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na equipe de saúde da família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor (municipal), dedicar até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial."
ExcluirCONTUDO, NUMA GESTÃO (QUALQUER QUE SEJA ELA), NOS DEPARAMOS COM SITUAÇÕES DAS MAIS DIVERSAS E QUE NOS IMPELEM AO FAMOSO "JOGO DE CINTURA" PARA SE ADEQUAR ÀS REALIDADES DIÁRIAS... E NA GESTÃO DO PSF NÃO É DIFERENTE! SE UM MÉDICO PEDE DEMISSÃO O "ROMBO" NA ATENÇÃO BÁSICA É IMEDIATO E, EM MUITAS SITUAÇÕES, SE LEVA ALGUM TEMPO PARA ENCONTRAR UM BOM PROFISSIONAL PARA AQUELA FUNÇÃO. OBVIAMENTE AO GESTOR VALE O BOM SENSO EM AGIR COM TRANSPARÊNCIA, DESTREZA E AGILIDADE E, AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO, ALÉM DA COMPREENSÃO, O DEVER DE ACOMPANHAR E EXIGIR A CELERIDADE NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA!