PROCRASTINAÇÃO DE AUDIÊNCIAS



Do latim “procrastinare”, PROCRASTINAR significa usar de delongas para adiar algo para depois.
Na esfera jurídica PROCRASTINAR significa utilizar-se de subterfúgios (pasmem, muitas vezes até legais!) para conseguir tempo, adiando ou travando o andamento de um processo.
Tal conduta (repito, muitas vezes legal) é considerada imoral pelo Poder Judiciário, sendo punida. A justiça considera tal proceder como ato de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
A procrastinação é um ato desesperado da defesa de um réu e é visto com mais freqüência nos processos ELEITORAIS e CRIMINAIS. Nos processos ELEITORAIS isso decorre em razão da tentativa de perpetuação no poder... nos procedimentos CRIMINAIS em razão da tentativa de liberdade do acusado.
Em suma, a procrastinação é ato ilegal, antiético e imoral... é defesa de “bandido” que sabe que vai ser condenado e tenta desesperadamente manter-se no status quo ante bellum.
Importante saber que a justiça repudia tal conduta e não olha com “bons olhos” para quem se utiliza desse artifício.

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