PROCRASTINAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
Do latim “procrastinare”,
PROCRASTINAR significa usar de delongas para adiar algo para depois.
Na esfera jurídica PROCRASTINAR significa utilizar-se de
subterfúgios (pasmem, muitas vezes até legais!) para conseguir tempo, adiando
ou travando o andamento de um processo.
Tal conduta (repito, muitas vezes legal) é considerada
imoral pelo Poder Judiciário, sendo punida. A justiça considera tal proceder
como ato de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
A procrastinação é um ato desesperado da defesa de um réu e é
visto com mais freqüência nos processos ELEITORAIS e CRIMINAIS. Nos processos
ELEITORAIS isso decorre em razão da tentativa de perpetuação no poder... nos procedimentos
CRIMINAIS em razão da tentativa de liberdade do acusado.
Em suma, a procrastinação é ato ilegal, antiético e
imoral... é defesa de “bandido” que sabe que vai ser condenado e tenta
desesperadamente manter-se no status
quo ante bellum.
Importante saber que a justiça repudia tal conduta e não olha
com “bons olhos” para quem se utiliza desse artifício.

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