DANO MORAL - você pode ser credor(a) de uma indenização!

Inicialmente importante frisar que o DANO MORAL, objeto desta breve reflexão, é diferente do DANO ESTÉTICO ou o DANO MATERIAL. O dano moral é aquela ofensa de ordem intrínseca, íntima, subjetiva e pessoal. Então vamos prosseguir...
INDENIZAÇÃO provém da palavra latina indene, ou seja, “AUSÊNCIA DE DANO”. No entanto, a discussão sobre o dano moral no Brasil é relativamente nova e, ao se falar sobre o tema, temos que se trata de compensação. Isto porque a reparação pecuniária não vai fazer desaparecer o dano (a dor, angústia, tormento, medo, ansiedade…) ou fazer voltar à condição de antes da ofensa.
Dessa forma, não se discute nos dias de hoje se o dano moral é ou não indenizável, posto que, uma vez comprovada a existência do dano, deve haver a reparação. Daí, comprovada a existência do dano o Judiciário passa a analisar sobre o valor dessa indenização. Como o assunto ainda não está sedimentado na jurisprudência, inexistem parâmetros de valores; com isso verifica-se grandes divergências entre os Tribunais na fixação do valor em casos semelhantes, sendo muitas largamente desproporcionais.
Para que se verifique o dano moral, são necessários alguns requisitos como a ação ou omissão, o dano propriamente dito, a relação entre a ação ou omissão e o dano e, dependendo do caso, a intenção de quem cometeu a ação ou omissão. Existem outros casos onde também o dano é indenizável independente da intenção do agente causador, quando, por exemplo, entramos no campo da Responsabilidade Civil do Estado, onde se utiliza a “teoria do risco administrativo” (por exemplo: quando uma pessoa morre dentro de uma ambulância pública, em virtude de acidente de trânsito). Em outra situação de responsabilização do Estado, onde se exige a comprovação da intenção do agente, se aplica a “teoria da culpa administrativa” (por exemplo: quando uma pessoa morre na fila de hospital público – onde será necessário comprovar a negligência, o que não é muito difícil).
Nosso escritório tem conseguido sucesso no patrocínio de suas ações. No entanto, importante deixar claro que cada caso é um caso, e necessitará de uma análise prévia, haja vista que o Judiciário coíbe abusos neste tema, bem como que não haverá “indenizações milionárias” como pode parecer ou ser propagado por alguns por aí; essas “indenizações milionárias” existem, sim, mas ocorrem em outros países, onde o tema já se encontra mais sedimentado e em discussão há décadas.
Assim, podemos dizer que o nosso Judiciário tem avançado bastante no sentido de punir de forma pecuniária o agente causador do dano moral. Na maioria dos julgados percebe-se um equilíbrio razoável na fixação da quantia indenizatória, observando o dano sofrido e a capacidade financeira do ofensor, razão pela qual, conclui-se que nossos juízes estão cada vez mais atentos e sensíveis a esse tema.
Se você sofreu uma ofensa de ordem moral, talvez seja credor(a) de uma indenização! Procure um bom advogado e com experiência suficiente para analisar o seu caso e lhe dar a melhor assessoria.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COMO DEVE FUNCIONAR O PSF?

COMBATE À CORRUPÇÃO

Erro corta repasse da saúde em Irauçuba