As empresas prestadores de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC.



Segundo a Súmula 499, do Superior Tribunal de Justiça: “As empresas  prestadores de serviços estão sujeitas às contribuições  ao SESC e SENAC, salvo se integradas noutro serviços social”.

Isso quer dizer que as empresas prestadoras de serviços também devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (SESC) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), pois na estrutura sindical brasileira, toda atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Noutros termos, significa dizer que as empresas prestadoras de serviços, inclusive as empresas  prestadoras de serviços educacionais, espécies de empresa de assessoramento, constantes do quadro a que se refere o artigo 577, da Consolidação das Leis do Trabalho, estão obrigadas ao recolhimento da contribuição social para o SESC/SENAC, por se encontrarem inseridas nas categorias econômicas e profissionais vinculadas ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.
Fique atento e evite problemas para a sua empresa!
Em caso de dúvidas consulte sempre um bom advogado (e, nesse caso específico, ou um bom contador!).
Fica a dica!

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