E PARA QUE SERVEM AS CÂMARAS DE VEREADORES?


As câmaras municipais têm como atribuição principal a fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e a elaboração de leis. Possuem, em geral, estruturas similares em todas as cidades brasileiras.

E afinal, PARA QUE SERVEM AS CÂMARAS DE VEREADORES? Será que você já se fez esta pergunta? Será que, de fato, elas possuem alguma importância para o exercício pleno da democracia?

O formato federativo brasileiro determina que as casas legislativas sejam as responsáveis pela elaboração das leis nos respectivos entes, que são a União, os Estados, os municípios, os territórios e o Distrito Federal. Nos dois últimos, a União mantém o funcionamento dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). As demais unidades da federação são autônomas, o que significa dizer que podem recolher tributos e elaborar leis para suas competências específicas, que estão estipuladas na Constituição Federal. Deste modo, o Município representa a menor circunscrição política da hierarquia federativa.

Cada município brasileiro possui uma sede para o Poder Legislativo, a Câmara de Vereadores. Isso deve sinalizar a real independência do Legislativo ante os demais poderes.  

ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS DE VEREADORES
O Brasil é constituído por mais de cinco mil municípios espalhados pelo seu território. Cada um deles possui, ao menos em tese, uma sede para seu Poder Executivo (a prefeitura), outra para o Legislativo (Câmara de Vereadores) e outra para o Poder Judiciário, além de uma Lei Orgânica que, a exemplo da Constituição Federal e das constituições estaduais, regula as principais atividades políticas e administrativas. O número de vereadores é calculado a partir do número de habitantes, nunca ultrapassando o limite de 70% do número de deputados estaduais.

As atribuições das câmaras de vereadores - entre as quais a mais importante é a fiscalização dos atos dos prefeitos - estão designadas na Constituição Federal:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei:
1. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou Municípios ou dos Conselhos ou Tribunais de contas dos Municípios, onde houver.
2. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
3. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
4. É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

Nos municípios brasileiros, as obras de saneamento e pavimentação, por exemplo, costumam passar pela aprovação dos vereadores nas câmaras locais

Compete também aos vereadores a ELABORAÇÃO DE LEIS que, observando as normas gerais impostas pela Constituição Federal e do Estado, assim como pela Lei Orgânica do município, trarão regras administrativas específicas para a realidade local.

ESTRUTURA INTERNA DAS CÂMARAS DE VEREADORES
A estrutura interna das câmaras de vereadores não difere, na essência, das demais casas legislativas (Estaduais e Federais). Em linhas gerais, elas são compostas pelos seguintes órgãos:
  • Mesa diretora
  • Plenário
  • Colégio de líderes (ou órgão similar)
  • Comissões
A mesa diretora é constituída pelo presidente, vice-presidentes e secretários e tem a tarefa de conduzir as sessões plenárias e os gerir os assuntos administrativos da Câmara.

O plenário é o local onde os vereadores se reúnem para votar e aprovar leis, bem como empossar o prefeito e seu vice e realizar sessões solenes para homenagear cidadãos ilustres.

O colégio de líderes - quando houver - é o órgão que congrega os líderes dos partidos, do governo e da oposição para deliberar sobre as leis que serão votadas nas sessões plenárias.

As comissões têm a função de estudar temas específicos, como obras públicas, tratamento de esgoto, proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural da cidade etc.

Por fim, é necessário que haja a consciência de que o edil é o representante do povo para legislar, fiscalizar as ações do Executivo local e zelar pelo município. 

E então? O "seu vereador" está cumprindo a sua função? Ele é independente como deveria ser? Pare, pense, e se for o caso, mude... ainda é tempo!!! Voce merece o melhor!!!

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